Plano de saúde para advogados: OAB ou CNPJ do escritório?

Plano de saúde para advogados pode ser contratado pelo convênio da OAB (coletivo por adesão) ou pelo CNPJ do escritório (empresarial). Veja as diferenças e como escolher.

Por Pedro Manhães, CEO da Ikaros · Publicado em 30 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Plano de saúde para advogados: OAB ou CNPJ do escritório?

O plano de saúde para advogados pode ser contratado de duas formas principais: pelo convênio da OAB, que é um plano coletivo por adesão ligado à entidade de classe, ou pelo CNPJ do escritório, que é um plano coletivo empresarial para sócios, funcionários e dependentes. As duas modalidades são reguladas pela ANS, mas diferem em quem contrata, quem entra, como o reajuste é definido e como a rede é escolhida.

Quais são as opções de plano de saúde para advogados?

Um advogado tem, em regra, três caminhos para contratar um plano de saúde. A escolha depende de como ele exerce a profissão: sozinho, em sociedade ou como empregado de um escritório.

  • Plano coletivo por adesão pela OAB: contratado por meio da seccional ou da caixa de assistência dos advogados do estado, normalmente com uma administradora de benefícios. Exige inscrição ativa na Ordem.
  • Plano coletivo empresarial pelo CNPJ: contratado pela sociedade de advogados ou pela sociedade unipessoal de advocacia. Inclui sócios, funcionários e dependentes.
  • Plano individual ou familiar: contratado diretamente pela pessoa física, quando a operadora comercializa essa modalidade. É a única com teto de reajuste definido pela ANS.

A classificação dessas modalidades está na Resolução Normativa ANS nº 557/2022, que define as regras de contratação dos planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão.

Como funciona o convênio da OAB?

O convênio da OAB é um plano coletivo por adesão. A entidade de classe (a seccional ou a caixa de assistência) firma o contrato com a operadora, em geral por meio de uma administradora de benefícios, e o advogado adere individualmente. O vínculo com a entidade é a condição de entrada, conforme a RN 557/2022.

Na prática, isso significa alguns pontos que o advogado precisa conhecer antes de aderir:

  • A rede, a abrangência e a coparticipação já vêm definidas no contrato coletivo. O advogado escolhe entre as opções oferecidas, não desenha o plano.
  • O reajuste anual é negociado entre a entidade, a administradora e a operadora, e vale para todo o grupo. Não existe teto da ANS para planos coletivos.
  • A permanência depende da inscrição ativa na OAB e do pagamento em dia. Se o vínculo com a entidade termina, o direito de permanecer no plano também pode terminar.
  • Funcionários do escritório que não são advogados, como secretárias, estagiários de outras áreas e equipe administrativa, não entram pelo convênio da OAB, porque não têm o vínculo exigido.

Cada seccional tem convênios e condições próprias. Antes de decidir, vale consultar as opções disponíveis no estado de inscrição e comparar com a alternativa empresarial.

Como funciona o plano de saúde pelo CNPJ do escritório?

O plano coletivo empresarial é contratado pela pessoa jurídica. No caso da advocacia, a pessoa jurídica é a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia, ambas registradas na OAB e com CNPJ próprio. O contrato cobre sócios, funcionários com vínculo e seus dependentes.

O funcionamento é o mesmo de qualquer plano empresarial de pequena e média empresa:

  • A maioria das operadoras registradas na ANS aceita contratos a partir de 2 vidas. Parte delas aceita 1 vida quando o CNPJ é de MEI, mas a advocacia não pode ser exercida como MEI, então o advogado sozinho precisa verificar se a operadora aceita 1 vida em sociedade unipessoal.
  • O escritório escolhe a operadora, a rede, a abrangência e se haverá coparticipação. Também define se os dependentes entram e como o custo é dividido entre empresa e beneficiário.
  • O reajuste é negociado entre a empresa e a operadora. Para contratos com menos de 30 vidas, a ANS determina que a operadora agrupe esses contratos para calcular um índice único de reajuste (agrupamento de contratos coletivos, RN ANS nº 565/2022).
  • Toda a equipe pode entrar, inclusive quem não é advogado, porque o vínculo exigido é com a empresa, não com a entidade de classe.

A Ikaros compara as operadoras registradas na ANS para o perfil do escritório e cuida da implantação, sem custo para a empresa. Para começar, o escritório preenche o questionário de saúde para PME com o número de vidas e as idades.

Convênio da OAB ou plano empresarial: qual a diferença?

A tabela abaixo resume as diferenças que mais pesam na decisão de um escritório de advocacia.

Critério Convênio da OAB (coletivo por adesão) Plano pelo CNPJ (coletivo empresarial)
Quem contrata Entidade de classe, via administradora de benefícios A sociedade de advogados ou sociedade unipessoal
Quem pode entrar Advogados com inscrição ativa e seus dependentes Sócios, funcionários e dependentes, advogados ou não
Escolha de rede e coparticipação Limitada às opções do contrato coletivo Definida pelo escritório junto com a operadora
Reajuste Negociado pela entidade para todo o grupo Negociado pela empresa; abaixo de 30 vidas, por agrupamento (RN 565/2022)
Permanência Depende do vínculo com a OAB Depende do vínculo com a empresa
Número mínimo Adesão individual Em geral a partir de 2 vidas; 1 vida depende da operadora

Nenhuma das duas modalidades é, por definição, superior. O convênio da OAB costuma atender o advogado que trabalha sozinho e sem CNPJ. O plano empresarial costuma atender o escritório que quer incluir toda a equipe, escolher a rede e negociar diretamente com a operadora.

Advogado autônomo pode contratar plano de saúde pelo CNPJ?

Pode, desde que tenha uma pessoa jurídica registrada. O advogado que atua sozinho pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, com a redação da Lei nº 13.247/2016). Essa sociedade tem CNPJ e pode contratar plano coletivo empresarial.

Dois pontos merecem atenção nesse cenário:

  • A advocacia não está entre as atividades permitidas ao MEI. Por isso, a regra de "MEI com 1 vida" que algumas operadoras aplicam não se estende automaticamente ao advogado. A aceitação de 1 vida em sociedade unipessoal varia por operadora e precisa ser verificada na cotação.
  • Com 2 vidas ou mais, por exemplo o advogado e um funcionário administrativo, ou o advogado e um dependente quando a operadora permite, a maioria das operadoras aceita a contratação empresarial.

O advogado sem CNPJ, que atua como pessoa física, fica com o convênio da OAB ou com o plano individual, quando disponível.

O que define o preço do plano de saúde do escritório de advocacia?

O preço do plano empresarial depende de quatro fatores principais, e nenhum deles é a profissão do beneficiário.

  1. Idade de cada vida. As operadoras usam as dez faixas etárias definidas pela ANS (RN nº 63/2003), e a última faixa começa aos 59 anos. Um escritório com sócios seniores e uma equipe jovem tem um custo médio diferente de um escritório com perfil homogêneo.
  2. Rede credenciada. Planos com hospitais de referência e abrangência nacional custam mais que planos com rede regional.
  3. Coparticipação. Quando o beneficiário paga uma parte de cada consulta ou exame, a mensalidade tende a ser menor. Sem coparticipação, a mensalidade absorve todo o custo.
  4. Número de vidas. Contratos maiores costumam ter condições comerciais diferentes de contratos com poucas vidas.

Por isso não existe um valor de referência para "plano de saúde para advogados". A cotação exige a lista de vidas com as idades e a definição da rede desejada.

Como funcionam carência e doença preexistente no plano empresarial?

A Lei nº 9.656/1998 fixa os prazos máximos de carência que uma operadora pode exigir: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Para doenças e lesões preexistentes, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses.

Esses são limites máximos. A carência efetiva de cada contrato empresarial consta na proposta da operadora e varia conforme o número de vidas e a política comercial. Nenhuma corretora pode prometer isenção antes de a operadora emitir a proposta.

Como escolher e contratar o plano de saúde do escritório passo a passo?

O processo de contratação pelo CNPJ segue uma ordem simples. Para um escritório de advocacia, os passos são:

  1. Confirmar a situação do CNPJ. Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal registrada na OAB, com contrato social e cartão CNPJ em dia.
  2. Levantar as vidas. Listar sócios, funcionários e dependentes que entrarão, com a data de nascimento de cada um. Definir se os funcionários administrativos entram no mesmo plano.
  3. Definir prioridades. Rede de hospitais que a equipe usa, abrangência (regional ou nacional) e disposição para coparticipação.
  4. Comparar operadoras. Avaliar propostas de operadoras registradas na ANS para o mesmo perfil de vidas, olhando rede, coparticipação, carência e regra de reajuste.
  5. Reunir a documentação. Documentos da empresa, comprovante de vínculo dos funcionários e documentos dos beneficiários, conforme a operadora escolhida.
  6. Implantar e acompanhar. Assinatura da proposta, cadastro dos beneficiários e emissão das carteirinhas. Depois, acompanhar a utilização e preparar a negociação do reajuste anual.

Quem já está no convênio da OAB e quer migrar para o plano do escritório deve verificar com a nova operadora a possibilidade de aproveitamento de carência, que depende das regras de cada operadora e não é automática.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para advogados

Advogado pode ter plano de saúde empresarial?

Sim. O advogado que tem sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia, ambas com CNPJ, pode contratar plano coletivo empresarial para sócios, funcionários e dependentes.

O convênio da OAB é um plano empresarial?

Não. O convênio da OAB é um plano coletivo por adesão, contratado pela entidade de classe. O plano empresarial é contratado pela empresa, pelo CNPJ.

Advogado pode ser MEI para contratar plano de saúde?

Não. A advocacia não está entre as atividades permitidas ao MEI. O advogado sozinho pode contratar pelo CNPJ de uma sociedade unipessoal de advocacia, se a operadora aceitar 1 vida.

Funcionários que não são advogados podem entrar no plano do escritório?

Sim, no plano empresarial pelo CNPJ. Basta o vínculo com a empresa. No convênio da OAB, só entram advogados inscritos e seus dependentes.

O reajuste do plano do escritório tem teto da ANS?

Não. O teto anual da ANS vale para planos individuais e familiares. No plano empresarial o reajuste é negociado com a operadora e, abaixo de 30 vidas, segue o agrupamento de contratos da RN 565/2022.

Quantas vidas o escritório precisa para contratar?

A maioria das operadoras aceita a partir de 2 vidas. A aceitação de 1 vida em sociedade unipessoal varia por operadora.

Se o seu escritório quer comparar as operadoras disponíveis para o perfil da equipe, preencha o questionário de saúde para PME. A Ikaros analisa as opções registradas na ANS e cuida da implantação, sem custo para a empresa.

Para o panorama completo, com as regras da ANS, carências e reajuste, veja o guia de plano de saúde empresarial da Ikaros.

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Aviso ANS. A Ikaros atua como corretora/assessoria de planos de saúde, intermediando a contratação junto a operadoras registradas na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As coberturas, carências, rede credenciada, condições e valores seguem o contrato de cada operadora e as normas da ANS, podendo variar por produto, região e perfil. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise do contrato e das condições vigentes no momento da contratação.