Plano de saúde para advogados: OAB ou CNPJ do escritório?
Plano de saúde para advogados pode ser contratado pelo convênio da OAB (coletivo por adesão) ou pelo CNPJ do escritório (empresarial). Veja as diferenças e como escolher.
Por Pedro Manhães, CEO da Ikaros · Publicado em 30 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
O plano de saúde para advogados pode ser contratado de duas formas principais: pelo convênio da OAB, que é um plano coletivo por adesão ligado à entidade de classe, ou pelo CNPJ do escritório, que é um plano coletivo empresarial para sócios, funcionários e dependentes. As duas modalidades são reguladas pela ANS, mas diferem em quem contrata, quem entra, como o reajuste é definido e como a rede é escolhida.
Quais são as opções de plano de saúde para advogados?
Um advogado tem, em regra, três caminhos para contratar um plano de saúde. A escolha depende de como ele exerce a profissão: sozinho, em sociedade ou como empregado de um escritório.
- Plano coletivo por adesão pela OAB: contratado por meio da seccional ou da caixa de assistência dos advogados do estado, normalmente com uma administradora de benefícios. Exige inscrição ativa na Ordem.
- Plano coletivo empresarial pelo CNPJ: contratado pela sociedade de advogados ou pela sociedade unipessoal de advocacia. Inclui sócios, funcionários e dependentes.
- Plano individual ou familiar: contratado diretamente pela pessoa física, quando a operadora comercializa essa modalidade. É a única com teto de reajuste definido pela ANS.
A classificação dessas modalidades está na Resolução Normativa ANS nº 557/2022, que define as regras de contratação dos planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão.
Como funciona o convênio da OAB?
O convênio da OAB é um plano coletivo por adesão. A entidade de classe (a seccional ou a caixa de assistência) firma o contrato com a operadora, em geral por meio de uma administradora de benefícios, e o advogado adere individualmente. O vínculo com a entidade é a condição de entrada, conforme a RN 557/2022.
Na prática, isso significa alguns pontos que o advogado precisa conhecer antes de aderir:
- A rede, a abrangência e a coparticipação já vêm definidas no contrato coletivo. O advogado escolhe entre as opções oferecidas, não desenha o plano.
- O reajuste anual é negociado entre a entidade, a administradora e a operadora, e vale para todo o grupo. Não existe teto da ANS para planos coletivos.
- A permanência depende da inscrição ativa na OAB e do pagamento em dia. Se o vínculo com a entidade termina, o direito de permanecer no plano também pode terminar.
- Funcionários do escritório que não são advogados, como secretárias, estagiários de outras áreas e equipe administrativa, não entram pelo convênio da OAB, porque não têm o vínculo exigido.
Cada seccional tem convênios e condições próprias. Antes de decidir, vale consultar as opções disponíveis no estado de inscrição e comparar com a alternativa empresarial.
Como funciona o plano de saúde pelo CNPJ do escritório?
O plano coletivo empresarial é contratado pela pessoa jurídica. No caso da advocacia, a pessoa jurídica é a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal de advocacia, ambas registradas na OAB e com CNPJ próprio. O contrato cobre sócios, funcionários com vínculo e seus dependentes.
O funcionamento é o mesmo de qualquer plano empresarial de pequena e média empresa:
- A maioria das operadoras registradas na ANS aceita contratos a partir de 2 vidas. Parte delas aceita 1 vida quando o CNPJ é de MEI, mas a advocacia não pode ser exercida como MEI, então o advogado sozinho precisa verificar se a operadora aceita 1 vida em sociedade unipessoal.
- O escritório escolhe a operadora, a rede, a abrangência e se haverá coparticipação. Também define se os dependentes entram e como o custo é dividido entre empresa e beneficiário.
- O reajuste é negociado entre a empresa e a operadora. Para contratos com menos de 30 vidas, a ANS determina que a operadora agrupe esses contratos para calcular um índice único de reajuste (agrupamento de contratos coletivos, RN ANS nº 565/2022).
- Toda a equipe pode entrar, inclusive quem não é advogado, porque o vínculo exigido é com a empresa, não com a entidade de classe.
A Ikaros compara as operadoras registradas na ANS para o perfil do escritório e cuida da implantação, sem custo para a empresa. Para começar, o escritório preenche o questionário de saúde para PME com o número de vidas e as idades.
Convênio da OAB ou plano empresarial: qual a diferença?
A tabela abaixo resume as diferenças que mais pesam na decisão de um escritório de advocacia.
| Critério | Convênio da OAB (coletivo por adesão) | Plano pelo CNPJ (coletivo empresarial) |
|---|---|---|
| Quem contrata | Entidade de classe, via administradora de benefícios | A sociedade de advogados ou sociedade unipessoal |
| Quem pode entrar | Advogados com inscrição ativa e seus dependentes | Sócios, funcionários e dependentes, advogados ou não |
| Escolha de rede e coparticipação | Limitada às opções do contrato coletivo | Definida pelo escritório junto com a operadora |
| Reajuste | Negociado pela entidade para todo o grupo | Negociado pela empresa; abaixo de 30 vidas, por agrupamento (RN 565/2022) |
| Permanência | Depende do vínculo com a OAB | Depende do vínculo com a empresa |
| Número mínimo | Adesão individual | Em geral a partir de 2 vidas; 1 vida depende da operadora |
Nenhuma das duas modalidades é, por definição, superior. O convênio da OAB costuma atender o advogado que trabalha sozinho e sem CNPJ. O plano empresarial costuma atender o escritório que quer incluir toda a equipe, escolher a rede e negociar diretamente com a operadora.
Advogado autônomo pode contratar plano de saúde pelo CNPJ?
Pode, desde que tenha uma pessoa jurídica registrada. O advogado que atua sozinho pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, com a redação da Lei nº 13.247/2016). Essa sociedade tem CNPJ e pode contratar plano coletivo empresarial.
Dois pontos merecem atenção nesse cenário:
- A advocacia não está entre as atividades permitidas ao MEI. Por isso, a regra de "MEI com 1 vida" que algumas operadoras aplicam não se estende automaticamente ao advogado. A aceitação de 1 vida em sociedade unipessoal varia por operadora e precisa ser verificada na cotação.
- Com 2 vidas ou mais, por exemplo o advogado e um funcionário administrativo, ou o advogado e um dependente quando a operadora permite, a maioria das operadoras aceita a contratação empresarial.
O advogado sem CNPJ, que atua como pessoa física, fica com o convênio da OAB ou com o plano individual, quando disponível.
O que define o preço do plano de saúde do escritório de advocacia?
O preço do plano empresarial depende de quatro fatores principais, e nenhum deles é a profissão do beneficiário.
- Idade de cada vida. As operadoras usam as dez faixas etárias definidas pela ANS (RN nº 63/2003), e a última faixa começa aos 59 anos. Um escritório com sócios seniores e uma equipe jovem tem um custo médio diferente de um escritório com perfil homogêneo.
- Rede credenciada. Planos com hospitais de referência e abrangência nacional custam mais que planos com rede regional.
- Coparticipação. Quando o beneficiário paga uma parte de cada consulta ou exame, a mensalidade tende a ser menor. Sem coparticipação, a mensalidade absorve todo o custo.
- Número de vidas. Contratos maiores costumam ter condições comerciais diferentes de contratos com poucas vidas.
Por isso não existe um valor de referência para "plano de saúde para advogados". A cotação exige a lista de vidas com as idades e a definição da rede desejada.
Como funcionam carência e doença preexistente no plano empresarial?
A Lei nº 9.656/1998 fixa os prazos máximos de carência que uma operadora pode exigir: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Para doenças e lesões preexistentes, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses.
Esses são limites máximos. A carência efetiva de cada contrato empresarial consta na proposta da operadora e varia conforme o número de vidas e a política comercial. Nenhuma corretora pode prometer isenção antes de a operadora emitir a proposta.
Como escolher e contratar o plano de saúde do escritório passo a passo?
O processo de contratação pelo CNPJ segue uma ordem simples. Para um escritório de advocacia, os passos são:
- Confirmar a situação do CNPJ. Sociedade de advogados ou sociedade unipessoal registrada na OAB, com contrato social e cartão CNPJ em dia.
- Levantar as vidas. Listar sócios, funcionários e dependentes que entrarão, com a data de nascimento de cada um. Definir se os funcionários administrativos entram no mesmo plano.
- Definir prioridades. Rede de hospitais que a equipe usa, abrangência (regional ou nacional) e disposição para coparticipação.
- Comparar operadoras. Avaliar propostas de operadoras registradas na ANS para o mesmo perfil de vidas, olhando rede, coparticipação, carência e regra de reajuste.
- Reunir a documentação. Documentos da empresa, comprovante de vínculo dos funcionários e documentos dos beneficiários, conforme a operadora escolhida.
- Implantar e acompanhar. Assinatura da proposta, cadastro dos beneficiários e emissão das carteirinhas. Depois, acompanhar a utilização e preparar a negociação do reajuste anual.
Quem já está no convênio da OAB e quer migrar para o plano do escritório deve verificar com a nova operadora a possibilidade de aproveitamento de carência, que depende das regras de cada operadora e não é automática.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para advogados
Advogado pode ter plano de saúde empresarial?
Sim. O advogado que tem sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia, ambas com CNPJ, pode contratar plano coletivo empresarial para sócios, funcionários e dependentes.
O convênio da OAB é um plano empresarial?
Não. O convênio da OAB é um plano coletivo por adesão, contratado pela entidade de classe. O plano empresarial é contratado pela empresa, pelo CNPJ.
Advogado pode ser MEI para contratar plano de saúde?
Não. A advocacia não está entre as atividades permitidas ao MEI. O advogado sozinho pode contratar pelo CNPJ de uma sociedade unipessoal de advocacia, se a operadora aceitar 1 vida.
Funcionários que não são advogados podem entrar no plano do escritório?
Sim, no plano empresarial pelo CNPJ. Basta o vínculo com a empresa. No convênio da OAB, só entram advogados inscritos e seus dependentes.
O reajuste do plano do escritório tem teto da ANS?
Não. O teto anual da ANS vale para planos individuais e familiares. No plano empresarial o reajuste é negociado com a operadora e, abaixo de 30 vidas, segue o agrupamento de contratos da RN 565/2022.
Quantas vidas o escritório precisa para contratar?
A maioria das operadoras aceita a partir de 2 vidas. A aceitação de 1 vida em sociedade unipessoal varia por operadora.
Se o seu escritório quer comparar as operadoras disponíveis para o perfil da equipe, preencha o questionário de saúde para PME. A Ikaros analisa as opções registradas na ANS e cuida da implantação, sem custo para a empresa.
Para o panorama completo, com as regras da ANS, carências e reajuste, veja o guia de plano de saúde empresarial da Ikaros.
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Aviso ANS. A Ikaros atua como corretora/assessoria de planos de saúde, intermediando a contratação junto a operadoras registradas na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As coberturas, carências, rede credenciada, condições e valores seguem o contrato de cada operadora e as normas da ANS, podendo variar por produto, região e perfil. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise do contrato e das condições vigentes no momento da contratação.