Advogado pode fazer consórcio pelo CNPJ da sociedade?
Sim. A sociedade de advogados, inclusive a sociedade individual de advocacia, pode aderir como pessoa jurídica, e o bem fica no nome da sociedade. A escolha entre CPF e CNPJ muda a parte fiscal e o patrimônio de cada sócio: decida junto com o seu contador.
Posso usar o honorário de êxito como lance?
Sim. O lance livre pode ser feito com recursos próprios, como um honorário de êxito ou de sucumbência que entrou de uma vez. Ofertar é opcional, e o lance só concorre na assembleia do grupo.
Dá para comprar o carro com consórcio?
Sim, em grupos de veículos. A carta de imóvel serve para sala, escritório e apartamento; o carro pede um grupo próprio, com regras e prazos diferentes.
Minha renda varia com os honorários. Isso atrapalha?
A parcela do consórcio é previsível e corrigida pelo índice do contrato. O plano é montado sobre os contratos que se repetem todo mês, não sobre o melhor êxito. O que entrar acima disso pode reforçar o lance, sem obrigação de ofertar.
Consórcio ou financiamento para o escritório?
No financiamento a sala vem na hora e há juros por anos. No consórcio há taxa de administração e, quando previstos, fundo de reserva e seguro; crédito e parcelas seguem os reajustes do contrato. A sala depende da contemplação. Serve a quem consegue planejar a compra com antecedência.
Posso usar o FGTS?
No consórcio imobiliário, sim, para lance, amortização ou quitação de imóvel residencial, desde que você e o imóvel atendam às regras do FGTS. Sala comercial e escritório não entram nessa regra.
Consórcio é investimento?
Não. É a compra planejada de um bem sem juros de financiamento. Aluguel, ágio na venda da carta e valorização dependem do mercado e não são garantidos.